terça-feira, 14 de setembro de 2010

DJ, VJ e CNPJ!

É com grande satisfação que transmito em primeira mão, uma grande notícia pros DJ's e VJ's do Brasil: estas atividades acabam de ser incluidas na lista de ocupações permitidas para o Microempreendedor Individual - a novidade será publicada no Diário Oficial da União (DOU) nos próximos dias.

Para quem não sabe, o Microempreeendedor Individual é uma nova natureza jurídica de empresa (a exemplo de uma sociedade anônima), criada recentemente pela lei complementar 128/08, e que entrou em vigor em 1 de julho de 2009. A lei contempla àquelas pessoas que têm um negócio informal, com no máximo 1 empregado e que faturam até R$ 36.000 por ano. No Brasil, a meta é trazer à formalidade, 1 milhão de empreendimentos. Em Pernambuco, onde o portal só entrou em funcionamento em fevereiro de 2010, já foram formalizados mais de 18mil empresas nesta categoria, de uma meta fixada em 55mil até o fim do ano.

A lei foi criada com o intuito de dar oportunidade de formalização àquelas pessoas que trabalham por conta própria, mas sem registro - e consequentemente com pouco ou quase nenhum direito ou benefício.

As vantagens de se registrar na forma de Microempreendedor Individual são inúmeras. Dentre elas:
  • Ter seu CNPJ na hora através de processo de registro simples, gratuito e totalmente online, sem envio de documentos e sem burocracia, que pode ser feito em apenas 15 minutos através de um portal exclusivo (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/);
  • Contribuir para a previdência Social e consequentemente ter acesso aos seus be
    nefícios tais como aposentadoria, auxílio maternidade, etc;
  • Poder e
    mitir nota fiscal e, assim, ampliar sua carteira de clientes, dentre eles o próprio governo, através de licitações;
  • Poder ter conta bancária jurídica e ter acesso a serviços financeiros exclusivos de empresas, tais como maquineta de cartão;
  • Isenção de vários impostos como IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, etc;
  • Pagamento total de impostos em valores irrisórios, de no máximo R$ 62,00 mensais em valores fixos (sem vinculação ao faturamento) - aí inclusos:
  1. 11% do salário mínimo (R$ 56,10 atualmente) a título de contribuição do INSS;
  2. R$ 5,00 a título de ISS para quem é fornecedor de serviços, como por exemplo os DJ e VJ; e
  3. R$ 1,00 a título de ICMS para quem comercializa ou fabrica produtos.
  • Recolhimento do imposto em boleto bancário único, que pode ser impresso pelo p
    ortal e pago de forma simples tal qual uma conta de luz;
  • Dispensa da obrigação de contador;
  • Escrituração contábil bastante simples, através de preenchimento à mão de formulário mensal de apenas 1 página;
  • Dispensa da obrigação de emitir nota-fiscal a pessoas físicas;
  • Obtenção de Alvará provisório imediatamente através do Portal; entre
    outras.
O Microempreendedor Individual fará (e já faz) uma revolução na realidade econômica do país, uma vez que, pela primeira vez, empresas estão sendo formalizadas pela internet, sem burocracia, sem custo e com um tempo reduzido a míseros minutos, quando antes era de incontáveis meses. Com menos burocracia e menos impostos, mais empresas entrarão no universo da formalidade e terão mais chances de crescimento. Mais empresas crescendo, significa mais dinheiro e emprego na economia. E o melhor: agora os DJ's também farão parte desta história.

Para saber mais sobre esta nova categoria de empresa acesse o Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/) ou procure o Sebrae mais próximo. Você poderá se inscrever gratuitamente numa das palestras diárias sobre o tema, através do telefone 0800 570 0800 ou ainda procurar um consultor para atendimento individual. Aos que forem de Recife, procure-me de segunda a sexta, das 09h as 16h30, na sede do Sebrae/PE: Rua Tabaiares 360, Ilha do Retiro, ao lado do Sport.

Esta alteração decorreu de aprovoção da Resolução CGSN nº 78, encaminhada para publicação no Diário Oficial, republicando o Anexo Único da Resolução CGSN nº 58/2009, que contém as ocupações permitidas para o Microempreendedor Individual. O novo conteúdo dos referidos anexos decorreu de alterações na tabela de códigos CNAE efetuada pela Resolução CONCLA nº 2/2010. A nova lista de ocupações entra em vigor em 01/12/2010.